Regularização de Construções
A Regularização de Construções , também conhecida como Regularização Edilícia, é o procedimento realizado para regularizar as edificações construídas, até 2023, sem o devido processo de licenciamento de obras nas áreas que passaram pela Regularização Fundiária.
A Regularização de Construções do município de Campo Limpo Paulista está prevista no Decreto nº 7240/2024 e é de responsabilidade do Departamento de Habitação da Secretaria Municipal de Obras - DPG-DH , no âmbito do Setor de Regularização Fundiária - SRF .
A presente página tem como objetivo orientar os procedimentos e sanar dúvidas comuns, facilitando a análise por parte da SRF e, assim, acelerando o tempo para obtenção do Alvará de Regularização Fundiária e Habite-se .
Saiba mais sobre a Regularização de Construções
EDIFICAÇÕES COM ATÉ 70m² DE ÁREA CONSTRUÍDA
As edificações com até 70m² de área construída são regularizadas a partir da Certidão de Mera Notícia . A Certidão de Mera Notícia confirma a existência da edificação a partir dos dados de área construída e matrícula concedida pelo proprietário.
Nesta modalidade não é necessário o acompanhamento de técnico profissional.
EDIFICAÇÕES COM MAIS DE 70m² DE ÁREA CONSTRUÍDA
As edificações com área construída maior que 70m² são regularizadas a partir do seu estado de finalização: as edificações finalizadas (construídas com acabamento) são regularizadas por meio do Habite-se; as edificações a finalizar (construídas em processo de acabamento) são regularizadas por meio do Alvará de Regularização.
Habite-se: documento emitido pelas autoridades municipais ou órgãos competentes que atesta a conclusão da construção de um imóvel e a sua adequação às normas e regulamentações vigentes. É necessário para averbar/registrar a edificação na matrícula.
Alvará de Regularização: documento que regulariza, perante o município, a situação de uma edificação que foi construída sem o devido Alvará de Construção, porém ainda não foi finalizada. Para verificar/registrar a construção na matrícula é necessário abrir o processo do Habite-se.
Municípios residentes nos núcleos ou loteamentos que passaram pela regularização fundiária (REURB) por meio da Lei Complementar nº 583/2022.
Bairros que já foram regularizados:
- Conjunto Habitacional São José
- São José II
- São José III
- Vila Tito
- Jardim Brasília
A Prefeitura atualmente conta com o sistema SEM PAPEL, onde todos os pedidos devem ser feitos via online no site:
https://campolimpopaulista.1doc.com.br/atendimento
Passo-a-passo:
- Selecione " Análise de Projetos " e prossiga para identificação;
- Escolha o assunto “ Regularização de Construções ”;
- Preencha o formulário e siga as instruções fornecidas para enviar sua solicitação.
- Selecione " Análise de Projetos " e prossiga para identificação;
- Escolha o assunto “ Regularização de Construções ”;
Preencha o formulário e siga as instruções fornecidas para enviar sua solicitação.
EDIFICAÇÕES COM ATÉ 70m² DE ÁREA CONSTRUÍDA
- Declaração de Mera Notícia preenchida pelo proprietário ( MODELO_requerimento-de-mera-noticia )
- Cópia do RG ou CPF ou CNPJ do proprietário
- Certidão de matrícula atualizada do Registro de Imóveis
- Capa do carnê do IPTU
EDIFICAÇÕES COM MAIS DE 70m² DE ÁREA CONSTRUÍDA
- Cópia do RG ou CPF ou CNPJ do proprietário
- ART/RRT do responsável técnico
- Capa do carnê do IPTU
- Certidão de matrícula atualizada do Registro de Imóveis
- Certidão Negativa de Débitos Municipais
- Laudo Técnico ( MODELO_laudo-técnico )
- Laudo Fotográfico ( MODELO_laudo-fotográfico )
- Memorial de Cálculo ( MODELO_memorial-de-cálculo )
- Memorial descritivo da construção ( MODELO_memorial-descritivo )
- Projeto moderno ( MODELO_carimbo-de-aprovação-reurb.dwg )
- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), em caso de habitação coletiva, atividades comerciais e prestação de serviços
- O que preciso fazer para regularizar minha construção?
Se você mora em um bairro que já passou pelo processo de Regularização Fundiária e quer regularizar sua construção, o primeiro passo é verificar a área construída aproximada do seu imóvel.
Construções com menos de 70m²: Para essas construções, você pode fazer o processo de regularização por conta própria, em um procedimento simplificado chamado Mera Notícia.
Construções com mais de 70m²: Para construções maiores, será necessário contratar um engenheiro ou arquiteto para elaborar o projeto de regularização e outros documentos exigidos. Além disso, a construção precisa estar finalizada (com acabamentos) para que você possa obter o Habite-se, que permite averbar (ou registrar) a construção na matrícula do imóvel. - Posso regularizar construções de qualquer área da cidade?
Não, a regularização só é possível nos núcleos que já passaram pelo processo de Regularização Fundiária. - Qual a diferença entre uma regularização de construções comum e a regularização de construções nos núcleos que passaram pela Regularização Fundiária?
Nos núcleos que passaram pela Regularização Fundiária, as exigências e parâmetros urbanísticos e edilícios podem ser dispensados ou reduzidos, conforme o Art. 2º do decreto nº 7.240/23. Isso significa que construções que não atendem aos requisitos de recuos, área construída, taxa de permeabilidade, entre outros, podem ser aceitas. - Posso regularizar construções recentes?
Serão analisadas as construções feitas de forma parcial ou integral até 2023, confirmadas por meio da ortofoto gerada por aerofotogrametria do Município de Campo Limpo Paulista. - Aumentei minha construção após 2023. Esta nova área será regularizada no processo de REURB de Construções?
Não, somente a área construída até 2023 será analisada para regularização. Áreas construídas após este período deverão ser regularizadas pelo procedimento comum, respeitando os parâmetros urbanísticos vigentes. - Preciso contratar um arquiteto ou engenheiro para regularizar minha construção?
Se a sua construção tem uma área construída de 70m² ou mais, sim, é necessário contratar um arquiteto ou engenheiro para ajudar na regularização. Porém, se a área construída for menor que 70m², você pode fazer o pedido de regularização fundiária por conta própria, sem precisar contratar um profissional técnico. - Qual é a diferença entre o Alvará de Regularização e o Habite-se? O Habite-se é um documento emitido pela prefeitura que confirma que a construção de um imóvel foi concluída e está de acordo com as normas vigentes. Ele é necessário para averbar a edificação na matrícula do imóvel. O Alvará de Regularização, por sua vez, regulariza uma construção que foi feita sem o Alvará de Construção, mas que ainda não foi finalizada. Para verificar essa construção na matrícula, será necessário obter o Habite-se posteriormente.
- A Certidão de Mera Notícia é emitida junto com o Habite-se?
Não. Para construções com área construída menor que 70m², a Certidão de Mera Notícia substitui o Habite-se e é usada para averbar a construção na matrícula do imóvel.
O Manual descreve os procedimentos de análise e aprovação de Regularização de Construções, apresenta as documentações obrigatórias a serem protocoladas e orienta a abertura dos processos pela Central de Atendimento (Prefeitura sem Papel).
Departamento de Habitação - DH WhatsApp: (11) 4039-8390 E-mail: [email protected]