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Regularização de Construções

A Regularização de Construções , também conhecida como Regularização Edilícia, é o procedimento realizado para regularizar as edificações construídas, até 2023, sem o devido processo de licenciamento de obras nas áreas que passaram pela Regularização Fundiária.

A Regularização de Construções do município de Campo Limpo Paulista está prevista no Decreto nº 7240/2024 e é de responsabilidade do Departamento de Habitação da Secretaria Municipal de Obras - DPG-DH , no âmbito do Setor de Regularização Fundiária - SRF .

A presente página tem como objetivo orientar os procedimentos e sanar dúvidas comuns, facilitando a análise por parte da SRF e, assim, acelerando o tempo para obtenção do Alvará de Regularização Fundiária e Habite-se .

Saiba mais sobre a Regularização de Construções

EDIFICAÇÕES COM ATÉ 70m² DE ÁREA CONSTRUÍDA

As edificações com até 70m² de área construída são regularizadas a partir da Certidão de Mera Notícia . A Certidão de Mera Notícia confirma a existência da edificação a partir dos dados de área construída e matrícula concedida pelo proprietário.

Nesta modalidade não é necessário o acompanhamento de técnico profissional.

 

EDIFICAÇÕES COM MAIS DE 70m² DE ÁREA CONSTRUÍDA

As edificações com área construída maior que 70m² são regularizadas a partir do seu estado de finalização: as edificações finalizadas (construídas com acabamento) são regularizadas por meio do Habite-se; as edificações a finalizar (construídas em processo de acabamento) são regularizadas por meio do Alvará de Regularização.

Habite-se: documento emitido pelas autoridades municipais ou órgãos competentes que atesta a conclusão da construção de um imóvel e a sua adequação às normas e regulamentações vigentes. É necessário para averbar/registrar a edificação na matrícula.

Alvará de Regularização: documento que regulariza, perante o município, a situação de uma edificação que foi construída sem o devido Alvará de Construção, porém ainda não foi finalizada. Para verificar/registrar a construção na matrícula é necessário abrir o processo do Habite-se.

REURB Construções_fluxogramas (1)

Municípios residentes nos núcleos ou loteamentos que passaram pela regularização fundiária (REURB) por meio da Lei Complementar nº 583/2022.

Bairros que já foram regularizados:

  • Conjunto Habitacional São José
  • São José II
  • São José III
  • Vila Tito
  • Jardim Brasília

MAPAS NÚCLEOS

 

MAPAS NÚCLEOS_2

 

MAPAS NÚCLEOS_3

 

A Prefeitura atualmente conta com o sistema SEM PAPEL, onde todos os pedidos devem ser feitos via online no site:
https://campolimpopaulista.1doc.com.br/atendimento

Passo-a-passo:

  1. Selecione " Análise de Projetos " e prossiga para identificação;
  2. Escolha o assunto “ Regularização de Construções ”;
  3. Preencha o formulário e siga as instruções fornecidas para enviar sua solicitação.
  1. Selecione " Análise de Projetos " e prossiga para identificação;
  2. Escolha o assunto “ Regularização de Construções ”;

Preencha o formulário e siga as instruções fornecidas para enviar sua solicitação.

EDIFICAÇÕES COM ATÉ 70m² DE ÁREA CONSTRUÍDA

  • Declaração de Mera Notícia preenchida pelo proprietário ( MODELO_requerimento-de-mera-noticia )
  • Cópia do RG ou CPF ou CNPJ do proprietário
  • Certidão de matrícula atualizada do Registro de Imóveis
  • Capa do carnê do IPTU

 

EDIFICAÇÕES COM MAIS DE 70m² DE ÁREA CONSTRUÍDA

    1. O que preciso fazer para regularizar minha construção?
      Se você mora em um bairro que já passou pelo processo de Regularização Fundiária e quer regularizar sua construção, o primeiro passo é verificar a área construída aproximada do seu imóvel.
      Construções com menos de 70m²: Para essas construções, você pode fazer o processo de regularização por conta própria, em um procedimento simplificado chamado Mera Notícia.
      Construções com mais de 70m²: Para construções maiores, será necessário contratar um engenheiro ou arquiteto para elaborar o projeto de regularização e outros documentos exigidos. Além disso, a construção precisa estar finalizada (com acabamentos) para que você possa obter o Habite-se, que permite averbar (ou registrar) a construção na matrícula do imóvel.

    2. Posso regularizar construções de qualquer área da cidade?
      Não, a regularização só é possível nos núcleos que já passaram pelo processo de Regularização Fundiária.

    3. Qual a diferença entre uma regularização de construções comum e a regularização de construções nos núcleos que passaram pela Regularização Fundiária?
      Nos núcleos que passaram pela Regularização Fundiária, as exigências e parâmetros urbanísticos e edilícios podem ser dispensados ou reduzidos, conforme o Art. 2º do decreto nº 7.240/23. Isso significa que construções que não atendem aos requisitos de recuos, área construída, taxa de permeabilidade, entre outros, podem ser aceitas.

    4. Posso regularizar construções recentes?
      Serão analisadas as construções feitas de forma parcial ou integral até 2023, confirmadas por meio da ortofoto gerada por aerofotogrametria do Município de Campo Limpo Paulista.

    5. Aumentei minha construção após 2023. Esta nova área será regularizada no processo de REURB de Construções?
      Não, somente a área construída até 2023 será analisada para regularização. Áreas construídas após este período deverão ser regularizadas pelo procedimento comum, respeitando os parâmetros urbanísticos vigentes.

    6. Preciso contratar um arquiteto ou engenheiro para regularizar minha construção?
      Se a sua construção tem uma área construída de 70m² ou mais, sim, é necessário contratar um arquiteto ou engenheiro para ajudar na regularização. Porém, se a área construída for menor que 70m², você pode fazer o pedido de regularização fundiária por conta própria, sem precisar contratar um profissional técnico.

    7. Qual é a diferença entre o Alvará de Regularização e o Habite-se? O Habite-se é um documento emitido pela prefeitura que confirma que a construção de um imóvel foi concluída e está de acordo com as normas vigentes. Ele é necessário para averbar a edificação na matrícula do imóvel. O Alvará de Regularização, por sua vez, regulariza uma construção que foi feita sem o Alvará de Construção, mas que ainda não foi finalizada. Para verificar essa construção na matrícula, será necessário obter o Habite-se posteriormente.


    8. A Certidão de Mera Notícia é emitida junto com o Habite-se?
      Não. Para construções com área construída menor que 70m², a Certidão de Mera Notícia substitui o Habite-se e é usada para averbar a construção na matrícula do imóvel.

O Manual descreve os procedimentos de análise e aprovação de Regularização de Construções, apresenta as documentações obrigatórias a serem protocoladas e orienta a abertura dos processos pela Central de Atendimento (Prefeitura sem Papel).

Acesse o manual aqui.

Departamento de Habitação - DH WhatsApp: (11) 4039-8390 E-mail: [email protected]