Conselho de Alimentação Escolar

LEI DE CRIAÇÃO:
Lei 1.604, de 26 de dezembro de 2.000
Clique aqui e confira a lei na íntegra
PORTARIA:
Portaria 813, de 18 de Abril de 2.024
Portaria CAE 18 04 2024
ATRIBUIÇÕES:
I - fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados a merenda escolar;
II - promover a elaboração dos cardápios dos programas de alimentação escolar, respeitando os hábitos alimentares do Município, sua vocação agrícola, dando preferência aos produtos in natura;
III - orientar a aquisição de insumos para os programas de alimentação escolar, dando prioridade aos produtos da região;
IV - sugerir medidas aos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, nas fases de elaboração e tramitação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do orçamento municipal, visando:
- a) as metas a serem alcançadas;
- b) a aplicação dos recursos previstos na legislação nacional;
- c) o enquadramento das dotações orçamentárias especificadas para alimentação escolar;
V - articular-se com os órgãos ou serviços governamentais nos âmbitos estadual e federal e com outros órgãos da administração pública ou privada, a fim de obter colaboração ou assistência técnica para a melhoria da alimentação escolar distribuída nas escolas no Município;
VI - fixar critérios para a distribuição da merenda escolar nos estabelecimentos de ensino no Município;
VII - articular-se com as escolas no Município, conjuntamente com os órgãos de educação do Município, motivando-as na criação de hortas, granjas e de pequenos animais de corte, para fins de enriquecimento da alimentação escolar;
VIII - realizar campanhas educativas de esclarecimento sobre alimentação;
IX - realizar estudos a respeito dos hábitos alimentares locais, levando-os em conta quando da elaboração dos cardápios para a merenda escolar;
X - exercer fiscalização sobre o armazenamento e a conservação dos alimentos destinados a distribuição nas escolas, assim como sobre a limpeza dos locais de armazenamento;
XI - realizar campanhas sobre higiene e saneamento básico no que respeita aos seus efeitos sobre a alimentação;
XII - promover a realização de cursos de culinária, noções de nutrição, conservação de utensílios e material, junto às escolas no Município;
XIII - levantar dados estatísticos nas escolas e na comunidade, com a finalidade de orçar e avaliar o programa no Município;
XIV - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE,
XV- zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
XVI - receber, analisar e remeter ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar -.PNAE;
XVII - orientar sobre o armazenamento dos gêneros alimentícios nos depósitos e/ou escolas, e
XVIII - outras determinadas pelo Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na Medida Provisória nº 1.979-19, de 2 junho de 2000 do FNDE e na Resolução n° 015, de 25 de agosto de 2000 do FNDE.
Saiba mais sobre o Conselho de Alimentação Escolar
LEI N°2390, DE 28 DE JUNHO DE 2019
- 08/02/2024
- 15/03/2024
- 18/04/2024
- 25/04/2024
- 02/05/2024
- 23/05/2024
- 13/06/2024
- 20/06/2024
ART. 2º - O Conselho de Alimentação Escolar – C.A.E. do Município terá a seguinte composição:
I - Poder Executivo;
II - Poder Legislativo;
III - Representantes dos professores;
IV - Representantes de pais dos alunos;
V - Representante de outro segmento da sociedade local
Poder executivo;
I Titular: Denis dos Santos Pescuma
I Suplente: Karina Regina Soares dos Santos Chagas
Docentes;
I Titular: Adriana Santos Quaglio
I Suplente: Jovino José de Souza
II Titular: Jacqueline de Oliveira Santos
II Suplente: Alan Rogério de Almeida
III Titular: Gabriel Cardoso de Souza
III Suplente: Eliana Aparecida Firmino Barbosa
IV Titular: Eloísa Mateus dos Santos Silva
IV Suplente: Geralda Lucilma Teixeira Santos
Pais de Alunos;
I Titular: Letice da Silva Paiva
I Suplente: Luma Alves Benassi
II Titular: Ana Paula Fernandes Freitas
II Suplente: Evelyn Mayara N de Lima
Sociedade Civíl;
I Titular: Noeli Gomes de Sousa
I Suplente: Ana Lúcia Alves
II Titular: Andreia Silva Rodrigues Porto
II Suplente: Edilaine Pinheiro Borges