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Conselho de Alimentação Escolar

Conselho de Alimentação Escolar

LEI DE CRIAÇÃO:

Lei 1.604, de 26 de dezembro de 2.000

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PORTARIA:

Portaria 813, de 18 de Abril de 2.024
Portaria CAE 18 04 2024

 

ATRIBUIÇÕES:

I - fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados a merenda escolar;

II - promover a elaboração dos cardápios dos programas de alimentação escolar, respeitando os hábitos alimentares do Município, sua vocação agrícola, dando preferência aos produtos in natura;

III - orientar a aquisição de insumos para os programas de alimentação escolar, dando prioridade aos produtos da região;

IV - sugerir medidas aos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, nas fases de elaboração e tramitação do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do orçamento municipal, visando:

  1. a) as metas a serem alcançadas;
  2. b) a aplicação dos recursos previstos na legislação nacional;
  3. c) o enquadramento das dotações orçamentárias especificadas para alimentação escolar;

V - articular-se com os órgãos ou serviços governamentais nos âmbitos estadual e federal e com outros órgãos da administração pública ou privada, a fim de obter colaboração ou assistência técnica para a melhoria da alimentação escolar distribuída nas escolas no Município;

VI - fixar critérios para a distribuição da merenda escolar nos estabelecimentos de ensino no Município;

VII - articular-se com as escolas no Município, conjuntamente com os órgãos de educação do Município, motivando-as na criação de hortas, granjas e de pequenos animais de corte, para fins de enriquecimento da alimentação escolar;

VIII - realizar campanhas educativas de esclarecimento sobre alimentação;

IX - realizar estudos a respeito dos hábitos alimentares locais, levando-os em conta quando da elaboração dos cardápios para a merenda escolar;

X - exercer fiscalização sobre o armazenamento e a conservação dos alimentos destinados a distribuição nas escolas, assim como sobre a limpeza dos locais de armazenamento;

XI - realizar campanhas sobre higiene e saneamento básico no que respeita aos seus efeitos sobre a alimentação;

XII - promover a realização de cursos de culinária, noções de nutrição, conservação de utensílios e material, junto às escolas no Município;

XIII - levantar dados estatísticos nas escolas e na comunidade, com a finalidade de orçar e avaliar o programa no Município;

XIV - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE,

XV- zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;

XVI - receber, analisar e remeter ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do Programa Nacional de Alimentação Escolar -.PNAE;

XVII - orientar sobre o armazenamento dos gêneros alimentícios nos depósitos e/ou escolas, e

XVIII - outras determinadas pelo Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, na Medida Provisória nº 1.979-19, de 2 junho de 2000 do FNDE e na Resolução n° 015, de 25 de agosto de 2000 do FNDE.

 

Saiba mais sobre o Conselho de Alimentação Escolar

LEI N°2390, DE 28 DE JUNHO DE 2019

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ART. 2º - O Conselho de Alimentação Escolar – C.A.E. do Município terá a seguinte composição:

I - Poder Executivo;

II - Poder Legislativo;

III - Representantes dos professores;

IV - Representantes de pais dos alunos;

V - Representante de outro segmento da sociedade local

Poder executivo;

I Titular: Denis dos Santos Pescuma

I Suplente: Karina Regina Soares dos Santos Chagas

 

Docentes;

I Titular: Adriana Santos Quaglio

I Suplente: Jovino José de Souza

II Titular: Jacqueline de Oliveira Santos

II Suplente: Alan Rogério de Almeida

III Titular: Gabriel Cardoso de Souza

III Suplente: Eliana Aparecida Firmino Barbosa

IV Titular: Eloísa Mateus dos Santos Silva

IV Suplente: Geralda Lucilma Teixeira Santos

 

Pais de Alunos;

I Titular: Letice da Silva Paiva

I Suplente: Luma Alves Benassi

II Titular: Ana Paula Fernandes Freitas

II Suplente: Evelyn Mayara N de Lima

 

Sociedade Civíl;

I Titular: Noeli Gomes de Sousa

I Suplente: Ana Lúcia Alves

II Titular: Andreia Silva Rodrigues Porto

II Suplente: Edilaine Pinheiro Borges